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Ordem dos Advogados de Moçambique
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SADC

Por ocasião do 10 aniversário, vai decorrer de 12 a 16 de Agosto de 2009 a Assembleia Geral e a Conferência Anual da Associação de Advogados da SADC (SADC Lawers Association) no Hotel Zambezi Sun International Hotel, em Livingstone, Zambia.

Informações/Inscrições

LAW ASSOCIATION OF ZAMBIA

Tel + 260 211 254401 / 252168
Fax + 260 211 252173 / 254428
E-mail: zamlaw@zamnet.zm

www.laz.org.zm

AijaParis

AijaBudapeste

Location: Budapest

 

 

 
Em Destaque na Ordem dos Advogados...
Discurso de Abertura Conferência Internacional Sobre O Tribunal Penal InternacionalNovo

Decorreu de 29 a 30 Junho de 2009 uma conferência internacional intitulada “O Tribunal Penal Internacional: Perspectivas para Justiça Penal Internacional em Moçambique” levada a cabo pela OAM em parceria com o International Bar Association (IBA)  e o Institute of Security Studies (ISS).

Leia o discurso de abertura aqui

Comunicado por ocasião da detenção dos Drs. Abdul Gani e Zainadine JamaldineNovo

A ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE vem acompanhando com estupefacção e perplexidade os graves factos relativos à emissão de mandados de captura, na passada Sexta-Feira, contra o advogado Abdul Gani e o advogado-estagiário Zainadine Jamaldine.

A propósito da factualidade referida, cabe em primeiro lugar realçar que a Ordem dos Advogados não pretende pronunciar-se sobre a veracidade ou não dos factos que estiveram na base da emissão dos referidos mandados, nem pretende interferir no regular funcionamento dos órgãos de justiça, deixando para o foro e tempo próprios a apreciação dos factos e actos dos intervenientes citados. Leia o comunicado aqui
Perda de Mandato do Dr. Orlando da Conceição

O Conselho directivo da Ordem dos Advogados de Moçambique reunido a 22 de Maio de 2009, na sua 4ª Sessão Ordinária, deliberou com efeitos imediatos a PERDA DO MANDATO do Dr. Orlando da Conceição, membro deste órgão, com os seguintes fundamentos de facto:

  • Falta de empenhamento e de cumprimento das tarefas que lhe são acometidas.
  • Impossibilidade permanente de exercer as suas funções.
  • Cometimento de mais de 3 faltas consecutivas e de 4 interpoladas às reuniões mensais do Conselho Directivo, sem apresentar a devida justificação ao seu Presidente.

Estas práticas violam o preceituado no artigo 16/1, als. a), b) e c) do Regulamento de funcionamento do Conselho Directivo da Ordem dos Advogados de Moçambique cuja consequência é a perda de mandato. Baixe a deliberação aqui.

Dra. Zelma Graciete Retagy Vasconcelos suspensa do exercício das funções de Advogada

No âmbito de dois processos disciplinares que lhe foram instaurados, por deliberação datada de 10 de Fevereiro de 2009 da 2.ª Secção do Conselho Jurisdicional, foi a Ex.ma Sra. Dra. Zelma Graciete Retagy Vasconcelos, que também usa Zelma Vasconcelos, Advogada, Titular da Carteira Profissional n.º 173, suspensa do exercício das funções de advogada pelo prazo de 7 (sete) meses, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do art. 71 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 7/94, de 14 de Setembro, por ter violado a alínea a) do art. 44, o n.º 1 do art. 48 e as alíneas a) e g) do art. 55 todos do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.

Inconformada com a deliberação daquela secção, a Ex.ma Sra. Dra. Zelma Vasconcelos interpôs recurso ao plenário do Conselho Jurisdicional, o qual, depois de admitido e apresentadas as respectivas alegações, foi apreciado e decidido na sessão realizada no dia 9 de Abril de 2009.

Porque os fundamentos apresentados em sede de recurso não abalaram o acerto da decisão recorrida, o Conselho Jurisdicional deliberou, por unanimidade, manter a decisão recorrida.

Pelo exposto, vai a Ex.ma Dra. ZELMA GRACIETE RETAGY VASCONCELOS suspensa pelo prazo de 7 (sete) meses, a contar do dia 24 de Abril de 2009, dia imediato ao do trânsito em julgado da decisão recorrida, por ter violado a alínea a) do art. 44, o n.º 1 do art. 48 e as alíneas a) e g) do art. 55 todos do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.

O Presidente do Conselho Jurisdicional

(Tomás Timbane)

Maputo, 24 de Abril de 2009

Extinção da Comissão Instaladora da Delegação da Ordem dos Advogados de Moçambique na Província da Zambézia

Devido a manifesta a incapacidade da Comissão Instaladora da Delegação da Ordem dos Advogados de Moçambique na Província da Zambézia de cumprir com os seus deveres consignados no acto de criação, bem como de realizar o fim para o qual foi criada, o Conselho Directivo, reunido na sua 4ª Sessão Ordinária, decidiu por consenso extinguir a Comissão Instaladora da Delegação da Ordem dos Advogados de Moçambique na Província da Zambézia, com efeitos imediatos. Baixe deliberação aqui

Discurso do Bastonário da OAM por ocasião da Abertura do Ano Judicial 2009

A abertura de um novo ano judicial traz sempre consigo um sentimento renovado de esperança. A esperança numa justiça melhor, mais célere e que inspire maior confiança na comunidade que visa servir.

Para a advocacia moçambicana, como não poderia deixar de ser, o sentimento é de esperança que o ano judicial de 2009 seja um ano de viragem na melhoria da imagem e do desempenho com que o sector da justiça se apresenta ao país. Leia o discurso completo aqui

A arbitragem laboral em Moçambique por Tomás Luís Timbane

A morosidade do sistema de administração da justiça, com as inerentes demoras de solução dos litígios, o aumento da litigiosidade laboral, muitas vezes derivada da privatização do Sector Empresarial do Estado, impôs que fossem criados os tribunais de trabalho e consagrada a arbitragem dos conflitos individuais de trabalho.

O exclusivo recurso aos tribunais estaduais em matéria dos conflitos individuais de trabalho, suscitava inúmeras críticas, tendo em conta a morosidade do sistema estadual. Por isso, em resposta a esta situação, a lei estendeu aos conflitos individuais de trabalho, a arbitragem laboral, facto que irá permitir uma rápida resolução dos mesmos. Leia a monografia completa aqui

Resultados do seminário sobre «Justiça penal internacional no sul da África: relevância, lições e perspectivas"
O Instituto de Estudos de Segurança (ISS), Associação Advogados da SADC (SADC LA) e o Outreach Program of the International Bar Association (IBA) organizaram um seminário para os lideres das Ordens dos Advogados e Associações de Jurídicas da Sociedade Civil da África Austral que teve lugar de 5 a 6 de Dezembro último, em Pretória. Financiado pelo Open Society Initiative for Southern África (OSISA), o seminário teve o objetivo de construir conhecimento sobre justiça penal internacional e debater a melhor forma de interação dos advogados da região Sul de Àfrica em relação ao assunto. Os 31 advogados que participam no seminário de 11 países da SADC, chegaram as seguintes conclusões (Leia o documento aqui).
Proc.º n.º 1/CJ/2008- Recurso Deliberação nº 13/08, de 18 de Junho de 2008

O Conselho Jurisdicional, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do art. 30 dos Estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique, revogou a Deliberação n.º 13/2008 de 18 de Junho de 2008, que tinha indeferido o pedido de inscrição do Dr. Grácio Gulamo Abdul Remane Abdula, moçambicano que concluiu o Curso de Direito em Portugal e o estágio na Ordem dos Advogados Portugueses.

Leia aDeliberação do Conselho Jurisdicional da OAM aqui.

Fotografias da Semana do Advogado / Cerimónia de Entrega de Carteiras Profissionais
Estão disponíveis nas nossas instalações da Ordem dos Advogados de Moçambique, as fotografias da Semana do Advogado e da Cerimónia de Entrega de Carteiras Profissionais que se realizou no Centro de Conferências Joaquim Chissano. Os interessados em adquirir um exemplar das mesmas podem se dirigir a sede da Ordem ou contactar através do e-mail c.secretaria@ordemadvogadosmoz.org
Associação dos Juristas do Oceano Índico (AJOI)

A AJOI  foi legalmente reconhecida pela Ministra de Justiça no mês de Junho de 2008. A AJOI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos que pretende congregar juristas, sendo pessoas singulares ou colectivas, dotadas de capacidade jurídica plena. A AJOI tem como objectivo principal promover e desenvolver intercâmbio sob o plano jurídico entre Moçambique e os países do Oceano Índico. A AJOI propõe-se a desenvolver, dentre outras actividades, a realização de pesquisas jurídicas, sociais e económicas bem como promover conferências, seminários e debates públicos numa perspectiva comparada entre Moçambique e os países do Oceano Índico. A AJOI poderá promover o suporte técnico-científico, material e financeiro durante o tempo de duração deste protocolo, proporcionando instrumentos necessários para a realização das actividades previstas entre as partes contratantes.A AJOI faz parte de uma rede de associações de Juristas que congregam os seguintes países: Madagascar, Mauriciais, Seycelles, França (Ilhas Réunião e Mayotte) e Comores.

1- Breve Apresentação
2- Estatuto da AJOI
3- Ficha de Inscrição

ADVOGADOS SUSPENSOS POR FALTA DE PAGAMENTO DE QUOTAS
  • Dr. Armando Francisco César Dimande
  • Dr. Américo António Fortuna
  • Dr. Augusto Sanjane
  • Dra.Claudina Beti M. Cassamo
  • Dr.Domingos Hermínio Cintura
  • Dr. Fernando Matangue António
  • Dr. Filipe Norberto de Carvalho
  • Dra. Filomena José Elias
  • Dr. Jaime Fernando Mutolo
  • Dr. Jaime Bulande Guta
  • Dr. Joaquim Domingos
  • Dra.Joaquina Daniel Gumeta
  • Dr. José Albano Maiopué
  • Dr.José Félix Barros
  • Dr. José Nipita
  • Dr.Júlio Amade
  • Dr. Júlio Lourenço Mazembe
  • Dr. Luísa Chadraca
  • Dr. Mahomed Arif Jussub
  • Dra. Maria Adelina Figueira
  • Dr. Ossumane Domingos
  • Dr.Paulino Azize Dalla
  • Dr.Rudahunga Ignace
  • Dr. Rufino Nombora
  • Dr.Samuel Justino Miambo
ESPAÇO DO ADVOGADO
ARQUIVO DA ORDEM
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